No dia 15 de março comemora-se o “Dia Mundial do Consumidor” e não poderia deixar de relatar uma constatação: A Lei nº. 8.078/1990, popularmente conhecida como “Código de Defesa do Consumidor” é exemplo de uma Lei que “pegou”, ou seja, com vigência a partir de março de 1991, o povo, por mais humilde e desconhecedor de seus direitos, passou a buscá-lo notadamente na área do consumo.
O Código, indiscutivelmente, trouxe inúmeros benefícios, tais como: informação sobre serviços e produtos tem que ser clara, adequada, tem que mostrar as características do produto, data de validade, riscos que ele oferece, garantia, etc.
O Código também garante o direito a não aceitar práticas abusivas praticadas por comerciantes em geral, pois o consumidor não pode ficar em relação de desvantagem, as relações contratuais também passaram a ter maior atenção, quando o cidadão faz uma reclamação com relação a defeito de produto, quem tem que provar que o produto está dentro das especificações técnicas é o fabricante (o chamado inversão do ônus da prova), há também proteção contra propaganda enganosa, etc.
Todo esse conhecimento colocado em prática, é, sem dúvida, resultado de uma campanha maciça realizada pelos órgãos de comunicação e a chamada “boca à boca”, fazendo com que o consumidor fique mais atento a tudo o que consome.
Outro ponto favorável foi a criação de vários institutos de defesa, tais como: IDEC, PROCON, que além de orientar o cidadão, muitas vezes, tomam providências judiciais contra os maus comerciantes.
Com o Código também os fornecedores ficaram mais atentos aos produtos que põem no mercado, é o caso do “recall” que é praticado por fabricantes, objetivando a troca de peças em determinados automóveis, o controle de qualidade de produtos, etc.
O Código é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores e a participação da população é a receita para o sucesso, tanto na aplicação como no respeito que ela impõe.
De certo, esta Lei foi um avanço para o cidadão brasileiro e é exemplo para o mundo todo, mas cada um de nós tem que defender seus interesses, controlando, fiscalizando o cumprimento da lei e, principalmente, denunciando os maus fabricantes e comerciantes.
Havendo dúvida sobre algum produto ou serviço, pergunte, se informe, questione, faça valer seu direito de consumidor, pois somente assim estará exercendo sua cidadania, uma bandeira que sempre defendi.
E, não sendo atendido(a), procure o PROCON de nossa cidade, que existe justamente para fazer valer seus direitos, e, nas situações que seja necessário um posicionamento mais drástico, ingresse com ação no Juizado Especial Cível (Juizado de pequenas causas) no Fórum de Franco da Rocha, pois para causas com valor até 20 (vinte) Salários Mínimos não precisa de advogado e de 20 até 40(quarenta) Salários Mínimos, se faz necessário a presença de um advogado, que certamente seu direito será reconhecido.
Temos uma ferramenta importantíssima nas mãos, basta termos coragem para exercer esse direito, afinal não podemos deixar que práticas abusivas de fabricantes ou comerciantes inescrupulosos que visam somente o lucro, nos tirem o sossego e a tranqüilidade de desfrutarmos de um bem que adquirimos com tanta dificuldade.
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