Alguns amigos e leitores sempre me perguntam se podem cortar árvores, se precisam de autorização, se podem fazer uma fogueira com os matos que foram cortados e, com certeza, dúvidas também persistem.
Pois bem, muitos dos que me perguntam possuem pequenos lotes de terras ou chácaras e precisam de um espaço maior para uma plantação, para construir alguma casa, etc. e nesse propósito, é certo que o corte de árvores e queimadas constituem crime contra o meio ambiente, passíveis de ser instaurado inquérito policial e o autor vir a ser condenado, ou seja, para corte ou poda de árvores há necessidade de autorização do IBAMA se for no âmbito rural e no território urbano, essa autorização deverá ser dada pela municipalidade.
Em relação às queimadas, mesmo que no território urbano, o autor poderá ser enquadrado no artigo 250 do Código Penal, cuja pena poderá ser de reclusão, de três a seis anos.
Da mesma forma é muito comum a criação, transporte e venda de animais silvestres, entre eles pássaros e demais aves raras, répteis, entre outros, constituindo um verdadeiro contrabando de animais e nesse ponto a Polícia Militar do Meio Ambiente tem prestado relevante serviço à caça dos malfeitores.
Outra situação que nos deparamos no dia-à-dia são as imensas chaminés das indústrias e comércios, que em alguns casos, sem os filtros adequados, poluem o ar, cometendo crime ambiental e causando doenças respiratórias na população.
É importante que a população ao ter conhecimento de que está ocorrendo algum crime ambiental faça a denúncia, pois as autoridades tem a obrigação de tomar providências, e assim estaremos exercendo a nossa cidadania e buscando uma qualidade de vida melhor e preservando o meio ambiente.
Muitas vezes, como em outros casos, nos preocupamos com o tema apenas quando a mídia está divulgando, mas sabemos que deve ser uma preocupação constante, pois a vida no planeta depende de atuações concretas e não somente boas intenções.
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