Login Cliente

Login
Senha
 
Esqueci minha senha

Direitos do portador de câncer

            Mesmo entendendo que o assunto que trataremos estaria mais ligado à área médica que jurídica, o direito à informação não pode ser desprezado, principalmente pelo alto índice de incidência desta doença na sociedade.

             Não raro somos consultados com relação aos direitos dos portadores de câncer, principalmente quando planos de saúde criam embaraços e dificuldades para atendê-los. Neste particular cabe informar que todos os planos de saúde são obrigados a dar cobertura aos pacientes com câncer, assim como a cobertura para tratamentos de quimioterapia, radioterapia, e outras formas de tratamento.

            Da mesma forma, mulheres que tiveram uma ou ambas as mamas mutiladas ou amputadas em decorrência do câncer, estão amparadas por leis que tratam da matéria: Lei nº. 9797 de 1999 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS)  a realizar a cirurgia plástica reparadora; e Lei 10.223 de 2001 que obriga os Planos de Saúde a realizar cirurgia plástica reparadora  em casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer.

            A Lei de nº. 9656 de 1998 (que regulamenta os Planos de Saúde) deu nova redação ao Art. 10-A obrigou a todos que operem planos ou seguros de saúde a prestar serviço de cirurgia plástica para reconstituição de mama.

            Quando em alguns casos algumas pacientes de câncer de mama não quiserem ou não puderem se submeter a cirurgia de reconstituição de mama, podem se valer de próteses mamárias, existindo em São Paulo alguns locais onde são feitas doações.

            Outros direitos dos portadores de câncer: - Aposentadoria por invalidez (nesse caso não depende de carência – número de contribuições – art. 151 da Lei 8213/91); Saque dos depósitos do FGTS (e nesse caso não só o portador de câncer, mas também algum de seus dependentes – Lei 8922/94; Saque das quotas do PIS/PASEP (da mesma forma para o portador ou algum de seus dependentes); Algumas isenções do Imposto de Renda; Isenção de IPI, ICMS, IOF, para compra de veículo e em alguns Estados há isenção do IPVA para os casos em que o câncer causou deficiência física; Quitação de saldo de financiamento imobiliário, no qual consta seguro pata os casos de morte ou invalidez permanente, decorrente de doença grave; Transporte Urbano Gratuito;  Autorização para trafegar em dias de rodízios de automóveis; e, principalmente, o direito de saber do seu médico o diagnóstico completo da doença.

            Inúmeros são os tipos de câncer, no entanto, alguns se apresentam mais comuns, quais sejam: Câncer de Pulmão; Câncer de Mama; Câncer de Próstata; Câncer de Estômago e Câncer do Colo do Útero, que segundo a classe médica, a estatística revela que nos casos em que o diagnóstico é precoce, as chances de sobrevivência aumentam muito, assim sendo, não deixemos de buscar os nossos direitos. Afinal, numa democracia como a que vivemos,  não poderia existir dificuldades de informação, mas em alguns casos não é o que ocorre.

            Veja que uma população bem informada é um grande passo para a democracia plena. Faça sua parte. Busque informações. Participe de sua comunidade.