Anualmente, todo proprietário de veículo além do pagamento do IPVA, se vê também na obrigação de pagar o DPVAT, mais conhecido como seguro obrigatório.
Na realidade, o DPVAT, como o próprio nome sugere é o seguro destinado à indenização de “danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre”, ou seja, é um seguro que indeniza vítimas de acidentes (apenas danos pessoais – não prevê cobertura para danos materiais) causados por veículos que possuem motor e que transitam em via terrestre (terra ou asfalto).
Muitas pessoas são vítimas de acidentes de trânsito e se esquecem que tem direitos e deixam de ser indenizadas, pois esse seguro cobre além dos motoristas, passageiros e pedestres, mesmo que este último possua ou nunca tenha possuído automóvel ou motocicleta.
A cobertura e respectiva indenização são para os casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares.
O prazo para requerer a indenização é de até 3 (três) anos a partir da data em que ocorreu o acidente.
Em caso de morte, a viúva ou herdeiros são as pessoas indicadas para ingressarem com o pedido. Nos demais casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas é a própria vítima que tem que ingressar com o pedido, bastando para tanto que o interessado escolha uma das seguradoras consorciadas e apresente a documentação necessária. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site: www.dpvatseguro.com.br
No entanto, fiquem atentos, pois às vezes os valores da indenização que, normalmente, são pagos estão abaixo do teto estabelecido na legislação e nesses casos devem contactar um advogado e ingressar em juízo para receber as diferenças. Não deixem de buscar seus direitos. Isto é um ato de cidadania.
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