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Seu carro está segurado contra enchentes?

            Uma dúvida recorrente está relacionada aos veículos que ficam presos em alagamentos ou enchentes, e se tem direito à indenização da seguradora.

            Pois bem, desde 2004 a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que regulamenta o setor, determinou que todos os planos básicos – com cobertura contra colisão, incêndio e roubo – se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se este estiver guardado no subsolo.

            Portanto, antes de contratar um seguro, é importante que o interessado se informe com seu corretor se a apólice contratada é do tipo compreensiva (multirrisco) a qual cobre vários riscos, entre eles: raio, incêndio ou explosão, roubo ou furto total ou parcial, colisão, batidas, capotagem ou derrapagem, queda sobre o veículo de objeto externo (árvore), alagamento, enchente e inundação, vendaval, etc).

            É certo que algumas seguradoras grandes como por exemplo: Bradesco, Itaú, Porto Seguro, Marítma, etc. já possuem esta cobertura, mas não custa se informar antes.

            Outro ponto a se preocupar é com relação ao questionário a ser respondido, o qual deve espelhar a realidade, ou seja, se o veículo fica estacionado em local fechado, se pernoita em garagem fechada, se é utilizado para serviço ou somente lazer, ou seja, são questões que na ocorrência de um sinistro são o fiel da balança entre indenizar ou não o segurado.

            Algumas seguradoras ainda tentam achar “pelo em ovo”, com objetivo claro de procurar empecilhos para não indenizar. Felizmente, as maiores não tem essa prática.

            O que devemos fazer é prevenir, antes de remediar, pesquisando aquela que melhores condições e preço oferece, e ainda se algum conhecido que já sofreu um sinistro, recebeu a indenização correspondente e em qual tempo; não estacionarmos o veículo em locais que, costumeiramente, sofrem com as enchentes ou inundações; jamais tentar passar por local alagado (nesses casos as seguradoras alegam que o segurado deu causa ao sinistro e não indenizam).

            É bom sabermos também que em caso de perda total do veículo não há franquia a ser paga, seja causado por inundação, enchente, furto, roubo, capotagem, batida, etc.; a franquia existe se o dano foi parcial.

                                   Seja precavido e faça valer o seu direito.